Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2178 da Receita Federal, está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025, entre 15 de março a 31 de maio, a pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90. As regras do Imposto de Renda também incluem os novos residentes, ou seja, quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2024.
Esses novos residentes também precisam declarar o Imposto de Renda 2025 caso tenham bens ou direitos em seu nome, seja qual for o valor.

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda 2025?


A obrigatoriedade de declarar o IRPF em 2025 segue critérios específicos estabelecidos pela Receita Federal. Devem declarar:

Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024: Incluem-se salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil: Abrange valores recebidos de FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR).
Ganho de capital com vendas de bens ou direitos: Quem realizou vendas de imóveis, veículos ou outros bens com lucro.
Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024: Inclui imóveis, veículos, investimentos e outros direitos.
Operações na bolsa de valores: Quem realizou compras, vendas ou recebeu dividendos de ações.
Atividade rural com receita acima de R$ 153 mil: Produtores rurais que tiveram renda bruta superior a esse valor.
Quem passou a morar no Brasil em 2024: Residentes que se estabeleceram no país no ano anterior.

Isenção para aposentados e pensionistas com doenças graves

Aposentados e pensionistas que sofrem de doenças graves listadas na Lei nº 7.713/88 podem solicitar isenção do Imposto de Renda. Entre as enfermidades contempladas estão:
Tuberculose ativa;
Esclerose múltipla;
Neoplasia maligna (câncer);
Cegueira;
Doença de Parkinson;
Cardiopatia grave;
HIV/AIDS;
Entre outras.

Para obter a isenção, é necessário apresentar laudos médicos e documentos que comprovem a condição de saúde.

Declaração pré-preenchida: facilidade para o contribuinte

Desde 2021, a Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida para contribuintes com conta no gov.br de nível prata ou ouro. Nessa modalidade, o sistema já traz informações como rendimentos recebidos, despesas médicas e pagamentos de educação, com base em dados enviados por empregadores, instituições financeiras e outros agentes. O contribuinte precisa apenas revisar e complementar as informações, agilizando o processo.



Multas para quem não declarar

Quem está obrigado a declarar e não cumpre o prazo está sujeito a multas. O valor é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor do imposto. A multa começa a ser aplicada no dia seguinte ao término do prazo (31 de maio) e segue até a entrega da declaração ou até o lançamento de ofício pela Receita Federal.

Dicas para evitar problemas


• Organize os documentos: Tenha em mãos comprovantes de rendimentos, despesas médicas, educação, doações e outros.
• Utilize a declaração pré-preenchida: Facilita o preenchimento e reduz erros.
• Fique atento ao prazo: Evite deixar para a última hora e correr o risco de atrasos.
• Consulte um contador: Em casos complexos, como atividades rurais ou operações na bolsa, a orientação de um profissional pode ser essencial.

O Imposto de Renda é uma obrigação anual que, quando feita corretamente, evita transtornos e garante a regularidade fiscal do contribuinte. Em 2025, com o prazo começando em 17 de março, é hora de se preparar e garantir que tudo esteja em ordem para a declaração.