Empregados Domésticos


Todo empregador doméstico tem que se adequar à Lei da Empregada Doméstica, onde o trabalhador doméstico passa a ter os direitos que já valem para os demais trabalhadores do regime CLT, com garantias legais que preveem o estabelecimento de jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, dentre outros direitos.


Formalização Empregada Doméstica: Por onde começar?


Várias mudanças têm acontecido nos últimos anos no que diz respeito ao relacionamento entre patrões e empregados domésticos. Vários direitos foram ampliados a esses trabalhadores, praticamente os equiparando aos demais profissionais do mercado.

No entanto, os patrões domésticos têm muitas dúvidas sobre como regularizar e manter a relação de trabalho de maneira correta. Muitas vezes não se sabe por onde começar o processo de contratação e manutenção de uma empregada doméstica. Se você tem essas dúvidas e também não sabe por onde começar, confira essas dicas:


Registro da empregada doméstica


O registro da empregada doméstica é formalizado por meio da anotação de seu contrato de trabalho na Carteira de Trabalho, assim como ocorre com os demais trabalhadores. Na área destinada a esse registro (Contrato de Trabalho), o empregador deve anotar os dados patronais, como nome, CPF e endereço, e dados do trabalho, como função exercida, salário combinado e etc.

Para completar a formalização do registro, é necessário o cadastro do patrão e do empregado no sistema eSocial. Para o registro do patrão são necessários apenas os dados básicos, como nome, endereço, data de nascimento, CPF e etc., além do número do recibo de entrega das declarações de imposto de renda pessoa física dos últimos dois envios ou número do título de eleitor (caso não tenha entregue declaração) para geração do código de acesso.

Para o registro da empregada também são necessários os dados básicos pessoais, que podem ser obtidos na Carteira de Trabalho e demais documentos, os quais recomenda-se que o patrão mantenha cópia não por exigência, mas por segurança (bom manter cópia da identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e ainda tirar certidões negativas criminais na internet).

Além dos dados pessoais nesse momento serão também necessários os dados do contrato acordado, como descrição da função a ser exercida, salário e etc.


Rotinas mensais de apuração e pagamento da empregada doméstica


Após a formalização do registro da empregada doméstica na carteira de trabalho e registro de patrão e empregado no site do eSocial, chega a hora de apurar e efetuar os valores a serem pagos para a empregada e para o governo (encargos). Nesse aspecto a rotina ficou muito parecida com aquela dos demais empregados, sendo necessária a elaboração de uma “folha de pagamento mensal”, com apuração dos valores brutos a serem pagos e descontados do empregado e ainda emissão dos recibos de pagamento e guias a serem recolhidas.

Todo esse processo pode ser feito por meio do eSocial, que é similar à um software de departamento pessoal, que além de apurar os valores emite os recibos para assinatura do empregado e ainda as guias de encargos sociais a serem pagas pelo patrão.

Então todo mês o patrão doméstico vai acessar o eSocial com o seu código de acesso e a senha cadastrada no dia em que efetuou os registros e irá executar procedimentos para elaboração da folha de pagamento e dessa forma identificar os valores a serem pagos para a empregada e emitir a guia correspondente à previdência social e demais encargos.

Fazendo esse procedimento mensalmente o patrão estará cumprindo suas obrigações de regularizar sua empregada doméstica.

A FC Gestão presta serviços de cadastro de patrões e empregados no eSocial e também de emissão mensal de folha de pagamento (com recibos do empregado e guia de encargos), elaboração da rescisão contratual no caso de saída do empregado, emissão de férias e etc. caso você tenha qualquer dúvida ou dificuldade na execução desses procedimentos contrate os nossos serviços.